ACO 1964 AgR
AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 3 de fev. de 2026
- Origem
- PE
- Processo
- ACO 1964
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo interno e, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorava em 10% a verba honorária anteriormente fixada, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorou em 10% a verba honorária anteriormente fixada. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Os Ministros Flávio Dino e Edson Fachin (Presidente) acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia