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STFRETribunal Pleno · julgado em 8 de dez. de 2025

RE 1407195 AgR-ED-ED-EDv

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por maioria
Relator(a)
Cristiano Zanin
Publicação
18 de dez. de 2025
Origem
PR
Processo
RE 1407195

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Incorporação de quintos. Lei n. 9.614/1998. Medida Provisória n. 2.226-45/201. Tema 395 da Repercussão Geral. Ausência de dissenso jurisprudencial. Matéria uniformizada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. DIREITO AO PAGAMENTO DOS VALORES (QUINTOS) ATRASADOS, RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão da Segunda Turma que não reconheceu o direito de os servidores receberem os valores referentes ao pagamentos de parcelas em atraso de quintos reconhecido administrativamente. II. Questão em discussão 2. Pagamento de parcelas atrasadas, reconhecidas administrativamente, a título de quintos, mas não pagas pela Administração Pública antes do julgamento do Tema 395 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgados recentes, reconheceu o o direito de os servidores receberem os valores referentes ao pagamentos de parcelas em atraso de quintos reconhecido administrativamente, uniformizando o entendimento sobre a matéria. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de divergência providos.

Decisão (ata)

O Tribunal, por maioria, admitiu os embargos de divergência (art. 335, § 1º, do RISTF) para cassar o acórdão, pág. 212, que deu provimento ao recurso extraordinário da União, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin, vencidos os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Os Ministros Flávio Dino e Edson Fachin (Presidente) acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia