STFARTribunal Pleno · julgado em 8 de dez. de 2025
AR 3190 ED
EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA
Por unanimidade
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 18 de dez. de 2025
- Origem
- DF
- Processo
- AR 3190
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE RESCINDIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia