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STFARTribunal Pleno · julgado em 8 de dez. de 2025

AR 3190 ED

EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA

Por unanimidade
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
18 de dez. de 2025
Origem
DF
Processo
AR 3190

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE RESCINDIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia