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STFARETribunal Pleno · julgado em 8 de dez. de 2025

ARE 1571463 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
7 de jan. de 2026
Origem
BA
Processo
ARE 1571463

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Transferência de recursos públicos. Certidões de regularidade fiscal. Saúde. Inexigibilidade. Matéria fática e infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário. 2. O Tribunal de origem julgou procedente a ação, afastando a exigência das certidões com base na exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal para ações de saúde. II. Questão em discussão 3. Determinar se a apreciação de recurso extraordinário demanda reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base na aplicação da Lei Complementar nº 101/2000, reconhecendo a exceção à exigência de certidões de regularidade fiscal para transferências destinadas a ações de saúde, o que não pode ser revisto em recurso extraordinário. 5. É inviável o recurso extraordinário quando, para sua apreciação, exige-se o reexame de legislação infraconstitucional, configurando eventual afronta à Constituição como indireta ou reflexa. 6. É inadmissível o recurso extraordinário cujo conhecimento dependa da reanálise de fatos e provas, aplicando-se o óbice da Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia