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STFRETribunal Pleno · julgado em 8 de dez. de 2025

RE 1467959 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por maioria
Relator(a)
Cristiano Zanin
Publicação
10 de fev. de 2026
Origem
SP
Processo
RE 1467959

Ementa

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de matéria fático-probatória e legislação local. Aplicação das Súmulas 279 e 280 do STF. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que a análise das questões suscitadas pelo recorrente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação local, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280/STF. O acórdão recorrido foi proferido com base nos arts. 51, IV, e 52, III, da Constituição Federal e seus correlatos na Constituição estadual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação local para aferir possível violação aos dispositivos constitucionais citados pelo agravante. III. Razões de decidir 3. O reexame de matéria fático-probatória é vedado pela Súmula 279/STF, e a análise de legislação local encontra óbice na Súmula 280/STF. 4. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com os dispositivos constitucionais mencionados, e não há violação direta aos arts. 51, IV, e 52, III, da Constituição Federal, como argumentado pelo agravante. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 51, IV, e 52, III. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 279 e 280/STF.

Decisão (ata)

Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin (Relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que negavam provimento ao agravo regimental, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia