ARE 1470398 AgR-segundo-EDv
EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Publicação
- 11 de fev. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- ARE 1470398
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por maioria, deu provimento aos embargos de divergência (art. 335, § 1º, do RISTF) para reformar o acórdão proferido pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, negar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União e reconhecer o direito ao pagamento de parcelas atrasadas referentes a quintos recebidos em virtude de decisão administrativa. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin, vencidos os Ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia