RE 1482973 AgR-EDv
EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 3 de fev. de 2026
- Origem
- RJ
- Processo
- RE 1482973
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que rejeitava os embargos de divergência opostos pela União, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes e dos votos dos Ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques, todos acompanhando o Ministro Dias Toffoli (Relator); dos votos dos Ministros Flávio Dino e Edson Fachin, que acolhiam os embargos de divergência para dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, invertendo os ônus da sucumbência; e dos votos dos Ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso (Presidente), que davam provimento aos embargos de divergência, para julgar improcedente o pedido de pagamento de quintos reconhecidos administrativamente, mas não pagos, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de divergência opostos pela União, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Flávio Dino, Edson Fachin (Presidente), Gilmar Mendes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, que votara em assentada anterior. Falou, pela embargada, o Dr. Pedro Pita Machado. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia