ARE 1386110 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 12 de fev. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1386110
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Flávio Dino, Relator, e Cármen Lúcia, que conheciam do agravo interno e negavam-lhe provimento, pediu destaque o Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024. Decisão: Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que conhecia do agravo interno e negava-lhe provimento, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin (Presidente) acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia