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STFARETribunal Pleno · julgado em 15 de dez. de 2025

ARE 1386110 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Flávio Dino
Publicação
12 de fev. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1386110

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DE INICIATIVA LEGISLATIVA AO PODER EXECUTIVO PARA INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPC) PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS (ART. 40, § 15, DA CF). ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO. PROCEDIMENTO VEDADO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão impugnado está alinhado à orientação do Plenário desta Suprema Corte, no sentido de que “o ideal igualitário perseguido pelo legislador constitucional (EC 20/1998), ao aproximar os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, justifica a existência, no âmbito de cada ente político, de apenas um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e única unidade gestora do respectivo regime (art. 40, § 20, da CF), para atender isonomicamente a todos os servidores públicos. O Regime de Previdência Complementar (RPC) é facultativo, tanto na instituição, pelo ente federativo, quanto na adesão, por parte do servidor” (ADI 3.297, Rel. Min. Alexandre de Moraes). 2. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão (ata)

Após os votos dos Ministros Flávio Dino, Relator, e Cármen Lúcia, que conheciam do agravo interno e negavam-lhe provimento, pediu destaque o Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024. Decisão: Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que conhecia do agravo interno e negava-lhe provimento, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin (Presidente) acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia