AR 2391 AgR
AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 10 de fev. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- AR 2391
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que negava provimento ao agravo regimental para manter a decisão que julgou improcedente o pedido na ação rescisória, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que dava provimento ao agravo regimental e julgava procedente a ação rescisória para, em juízo rescisório, negar seguimento ao AI nº 804.399/SP, invertendo os ônus sucumbenciais fixados na decisão ora agravada; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhavam o Ministro Flávio Dino (Relator), pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental para manter a decisão que julgou improcedente o pedido na ação rescisória, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia