ARE 1502227 AgR-segundo-EDv
EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 25 de jan. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1502227
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Nunes Marques (Relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Edson Fachin, que acolhiam os embargos de divergência, em ordem a reformar as decisões anteriores proferidas pelo STF bem assim o acórdão de origem e dar parcial provimento ao recurso extraordinário, a fim de determinar o retorno ao Tribunal de Justiça para que profira novo julgamento, analisando, novamente, a validade dos autos de infração e multa impugnados, de acordo com a orientação firmada na ADPF 1.004, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência, em ordem a reformar as decisões anteriores proferidas pelo STF bem assim o acórdão de origem e dar parcial provimento ao recurso extraordinário, a fim de determinar o retorno ao Tribunal de Justiça para que profira novo julgamento, analisando, novamente, a validade dos autos de infração e multa impugnados, de acordo com a orientação firmada na ADPF 1.004, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia