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STFARTribunal Pleno · julgado em 15 de dez. de 2025

AR 3191 ED

EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA

Por unanimidade
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
26 de jan. de 2026
Origem
RS
Processo
AR 3191

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE RESCINDIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia