STFARTribunal Pleno · julgado em 15 de dez. de 2025
AR 3191 ED
EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA
Por unanimidade
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 26 de jan. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- AR 3191
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE RESCINDIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia