ADI 4124
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 25 de jan. de 2026
- Origem
- BA
- Processo
- ADI 4124
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que julgava procedente, em parte, o pedido, para (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no art. 71, XI, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 3º da Lei Complementar estadual n. 6/1991; bem como (ii) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da expressão “Os Tribunais” constante do art. 91, § 3º, da Lei fundamental baiana, para excluir de seu âmbito de incidência, relativamente ao dever de prestar contas à Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas dos Municípios, restringindo-se a efetividade da norma ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Falou, pelo requerente, o Dr. Wesley Ricardo Bento da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025. Decisão: Após devolução automática dos autos para continuação do julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido, para (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no art. 71, XI, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 3º da Lei Complementar estadual n. 6/1991; bem como (ii) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da expressão “Os Tribunais” constante do art. 91, § 3º, da Lei fundamental baiana, para excluir de seu âmbito de incidência, relativamente ao dever de prestar contas à Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas dos Municípios, restringindo-se a efetividade da norma ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia