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STFARETribunal Pleno · julgado em 18 de dez. de 2025

ARE 1569098 RG

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidadeRepercussão geralSessão virtual
Relator(a)
Ministro Presidente
Publicação
5 de mar. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1569098

Ementa

ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO EMBARGADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.190), afastou a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado pela Fazenda Pública, ainda que o crédito se sujeite ao regime das requisições de pequeno valor (RPV). II. Questão em discussão 2. A controvérsia objeto do recurso extraordinário consiste em saber se a isenção quanto aos honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença não embargado, nas execuções que ensejam a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), viola o art. 103, §3º, da CF. III. Razões de decidir 3. A controvérsia é de natureza infraconstitucional, na medida em que, para divergir do entendimento adotado pelo STJ seria necessário, antes, reinterpretar a legislação infraconstitucional, providência inviável em sede de recurso extraordinário. 4. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de que o regime das requisições de pequeno valor é disciplinado por legislação infraconstitucional, conforme decidido, entre outros, no RE 819.641 (Tema 770 da repercussão geral). IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia relativa à fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado promovido contra a Fazenda Pública, quando o crédito se sujeita ao regime das requisições de pequeno valor (RPV)”.

Decisão (ata)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia.

Tese fixada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia relativa à fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado promovido contra a Fazenda Pública, quando o crédito se sujeita ao regime das requisições de pequeno valor (RPV).

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia