STFARETribunal Pleno · julgado em 21 de dez. de 2025
ARE 1572478 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 15 de jan. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ARE 1572478
Ementa
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pagamento do benefício alimentação. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. Decreto 16.990/97. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. Para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pela decisão agravada, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame de fatos e provas dos autos, procedimentos vedados em recurso extraordinário pelas Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia