RE 1530083 ED
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Luiz Fux
- Publicação
- 2 de fev. de 2026
- Origem
- RN
- Processo
- RE 1530083
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, reafirmando, como já assentado no acórdão embargado, que a declaração de inconstitucionalidade só se aplica a editais de concursos publicados após a publicação da ata de julgamento do acórdão recorrido, bem como que esta declaração não desnatura a natureza e as condições funcionais de disponibilidade permanente e dedicação exclusiva da carreira militar. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia