STFARETribunal Pleno · julgado em 21 de dez. de 2025
ARE 1579187 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 2 de fev. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1579187
Ementa
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de insalubridade. Alteração da base de cálculo. Manutenção de decisão agravada. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual visava discutir a base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público municipal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos e aptos a desconstituir a decisão agravada, que aplicou as Súmulas 279 e 280 do STF para negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por demandar reexame de fatos e provas e análise de legislação local.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não trouxe argumentos novos ou aptos a desconstituir a decisão agravada.
4. A controvérsia referente à base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público municipal foi dirimida com base na legislação infraconstitucional local e no conjunto fático-probatório.
5. O reexame de provas e a interpretação de legislação local são inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia