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STFARETribunal Pleno · julgado em 21 de dez. de 2025

ARE 1579187 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
2 de fev. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1579187

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de insalubridade. Alteração da base de cálculo. Manutenção de decisão agravada. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual visava discutir a base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos e aptos a desconstituir a decisão agravada, que aplicou as Súmulas 279 e 280 do STF para negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por demandar reexame de fatos e provas e análise de legislação local. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não trouxe argumentos novos ou aptos a desconstituir a decisão agravada. 4. A controvérsia referente à base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público municipal foi dirimida com base na legislação infraconstitucional local e no conjunto fático-probatório. 5. O reexame de provas e a interpretação de legislação local são inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia