STFADITribunal Pleno · julgado em 29 de dez. de 2025
ADI 7813 AgR
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Por maioria
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Redator(a) do acórdão
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 25 de mar. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ADI 7813
Ementa
EMENTA: Agravo Regimental Em Ação Direta De Inconstitucionalidade. Tributário. IRPJ E CSLL. Incidência Sobre Valores Correspondentes À Taxa Selic No Levantamento De Depósitos Judiciais. Decisão Monocrática Que Não Conheceu Da Ação Por Ausência De Pertinência Temática. Confederação Nacional De Saúde – Cnsaúde. Legitimidade Ativa. Art. 103, IX, Da Constituição Federal. Repercussão Específica Das Normas Impugnadas Sobre O Setor Representado. Interpretação Não Restritiva Do Requisito Da Pertinência Temática. Agravo Provido.
I. Caso em exame
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à ação direta de inconstitucionalidade, ao fundamento de ausência de pertinência temática.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se a entidade autora preenche o requisito da pertinência temática exigido dos legitimados especiais para o ajuizamento de ação de controle concentrado, considerada a natureza geral das normas impugnadas.
III. Razões de decidir
3. A exigência de pertinência temática deve ser aplicada com cautela, de modo a não restringir indevidamente o acesso das entidades de classe ao controle abstrato de constitucionalidade. Evidenciado impacto direto e relevante na esfera jurídica dos representados, tem-se por configurado o vínculo exigido pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental provido, para determinar o regular processamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Decisão (ata)
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para conhecer da presente ação direta de inconstitucionalidade, determinando seu regular processamento a fim de que seu mérito possa ser oportunamente apreciado pelo Plenário, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia