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STFRETribunal Pleno · julgado em 5 de fev. de 2026

RE 1415115 RG

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Por unanimidadeRepercussão geralSessão virtual
Relator(a)
Alexandre de Moraes
Publicação
1 de mar. de 2026
Origem
PB
Processo
RE 1415115

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CLÁUSULA QUE EXIGE O MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA HOMENS E MULHERES PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO INTEGRAL. CONSTITUCIONALIDADE, EM FACE DO ARTIGO 5º, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a constitucionalidade da cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, em face do artigo 5º, inciso I da Constituição Federal. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. Determinada a suspensão do processamento de processos pendentes.

Decisão (ata)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, o Tribunal, por maioria, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Não se manifestou o Ministro Cristiano Zanin. O Tribunal, por maioria, determinou a suspensão do processamento de processos pendentes. Não se manifestaram os Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia