RE 1415115 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 1 de mar. de 2026
- Origem
- PB
- Processo
- RE 1415115
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, o Tribunal, por maioria, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Não se manifestou o Ministro Cristiano Zanin. O Tribunal, por maioria, determinou a suspensão do processamento de processos pendentes. Não se manifestaram os Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia