AR 3141
AÇÃO RESCISÓRIA
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 4 de mar. de 2026
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3141
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido rescindente, para desconstituir a decisão proferida no RE 1.375.560/TO, e, em juízo rescisório, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e pelo Estado de Tocantins, bem assim ao agravo em recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para, assim, reconhecer a vinculação da aposentadoria da autora ao Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins (RPPS/TO), gerido pelo próprio IGEPREV/TO. Por fim, condenou os réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a disciplina do art. 82, § 2º, do CPC. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia