ADPF 1292 MC-Ref
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 22 de fev. de 2026
- Origem
- RO
- Processo
- ADPF 1292
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender as decisões judiciais proferidas por todos os órgãos jurisdicionais vinculados ao TRT/14ª Região e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que tenham homologado acordos realizados pela CAERD prevendo o pagamento direto de débitos judiciais - incluídos os honorários sucumbenciais - sem a observância do regime de precatórios, bem assim determinar que os órgãos judiciários em questão observem o rito dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da CAERD. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia