STFRETribunal Pleno · julgado em 8 de fev. de 2026
RE 1575545 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 18 de fev. de 2026
- Origem
- RO
- Processo
- RE 1575545
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Mandado de segurança. Concurso público. Realocação de cargo. Enquadramento funcional. Súmula vinculante 43. Afastamento pela instância de origem. Lei municipal 6.254/2024. Incidência das súmulas 279, 280, 282 e 356 do STF. Agravo interno que não ataca um dos fundamentos da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento nas Súmulas 279, 280, 282 e 356 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível ou não, no caso concreto, afastar os óbices apontados na decisão agravada, a fim de prover o recurso extraordinário por contrariedade à Súmula Vinculante 43.
III. Razões de decidir
3. É ônus do recorrente impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada.
4. No caso, nas razões do agravo regimental, a parte recorrente deixou de atacar um dos fundamentos da decisão agravada, relativo à incidência da Súmula 279 do STF.
5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.
IV - DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido, com determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia