STFARETribunal Pleno · julgado em 8 de fev. de 2026
ARE 1579675 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 18 de fev. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- ARE 1579675
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil e direito à saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde. Cobertura securitária. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, aplicando o óbice da Súmula 279 do STF, por entender que a análise da controvérsia demandaria reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria discutida no recurso extraordinário da agravante exige reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 279 do STF.
III. Razões de decidir
3. Extrai-se do acórdão recorrido que a análise da controvérsia suscitada pela agravante, que busca o reconhecimento da violação ao ato jurídico perfeito em contrato de plano de saúde, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF.
4. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia