ARE 1573884 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Publicação
- 5 de mar. de 2026
- Origem
- PB
- Processo
- ARE 1573884
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro Cristiano Zanin. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Cristiano Zanin. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Não se manifestou o Ministro Cristiano Zanin.
Tese fixada
É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor, no mínimo, correção igual ao índice oficial de inflação; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia