STFARETribunal Pleno · julgado em 17 de fev. de 2026
ARE 1581373 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 3 de mar. de 2026
- Origem
- ES
- Processo
- ARE 1581373
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil e Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Segurado especial. Aposentadoria por idade. Reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Inadmissibilidade em recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve acórdão de Tribunal de origem, o qual negou provimento a recurso que buscava o reconhecimento da qualidade de segurado especial para fins de aposentadoria por idade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de fatos, provas e da interpretação de legislação infraconstitucional em sede de recurso extraordinário, para fins de reconhecimento da condição de segurado especial.
III. Razões de decidir
3. Depreende-se do acórdão que o Tribunal de origem negou provimento ao recurso da parte, mantendo o entendimento de que a renda da cônjuge descaracterizaria o regime de economia familiar, com fundamento na aplicação da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 8.213/1991) à situação fática retratada nos autos.
4. Para se chegar a um entendimento diverso do Tribunal de origem, seria indispensável o reexame de fatos e provas constantes dos autos, bem como da legislação infraconstitucional que regula a matéria, o que não é admissível em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e da Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia