RE 1504754 AgR-ED-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Edson Fachin
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 9 de mar. de 2026
- Origem
- RS
- Processo
- RE 1504754
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Flávio Dino, André Mendonça e Gilmar Mendes, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que divergiam do Relator para dar provimento ao agravo regimental e, por consequência, negar provimento ao recurso extraordinário da União, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Falou, pela agravante, o Dr. Alex de Siqueira Butzke. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e, por consequência, negou provimento ao Recurso Extraordinário da União, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Edson Fachin (Presidente e Relator), Flávio Dino, André Mendonça e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia