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STFARTribunal Pleno · julgado em 24 de fev. de 2026

AR 3175 AgR

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

Por maioria
Relator(a)
Dias Toffoli
Publicação
4 de mar. de 2026
Origem
TO
Processo
AR 3175

Ementa

EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Tema nº 1.254-RG. Modulação de efeitos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, no reforço dos argumentos veiculados anteriormente. Aplicação da Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 2. A reiteração das teses articuladas não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada, acarretando sua manutenção, na integralidade. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia