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STFARETribunal Pleno · julgado em 24 de fev. de 2026

ARE 1581855 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
15 de mar. de 2026
Origem
MG
Processo
ARE 1581855

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA INDEFERIDO. ALEGADA OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA. APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que, com base no art. 13, V, c, do RISTF, não conheceu do recurso extraordinário no ponto relativo à aplicação do Tema 339 de repercussão geral e, quanto ao mais, negou-lhe seguimento em razão do óbice da Súmula 279 do STF, bem como da existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. A parte agravante sustenta que não há necessidade de reexame de fatos e provas e que o Tribunal de origem teria aplicado indevidamente o Tema 339 de RG, requerendo o regular processamento e provimento do recurso extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Estabelecer se o recurso extraordinário pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR A impugnação à aplicação do Tema 339 de repercussão geral não enseja agravo ao STF, consoante entendimento consolidado nesta Corte. A análise da controvérsia sobre o indeferimento do pedido de substituição da pena exige reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme a jurisprudência desta Corte e a Súmula 279 STF. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia