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STFARETribunal Pleno · julgado em 24 de fev. de 2026

ARE 1580791 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
15 de mar. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1580791

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação especifica dos fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, do CPC, e art. 317, § 1º, do RISTF. Súmula 287 do STF. Incidência. Agravo Regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a ausência de tópico de repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. 4. Sendo essa a hipótese dos autos, incide ao caso o óbice da Súmula 287 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo Regimental não conhecido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia