RE 1568252 AgR-ED
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 15 de mar. de 2026
- Origem
- PI
- Processo
- RE 1568252
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majorar em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites legais dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia