ADI 4234
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 14 de abr. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ADI 4234
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Falaram: pelo amicus curiae ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades, o Dr. Pedro Marcos Nunes Barbosa; pelo amicus curiae Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – INTERFARMA, o Dr. José Rollemberg Leite Neto; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Sementes e Mudas – ABRASEM, o Dr. Luiz Henrique Oliveira do Amaral; e, pelo amicus curiae Associação Nacional de Defesa Vegetal – ANDEF, a Dra. Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia