STFRETribunal Pleno · julgado em 24 de fev. de 2026
RE 1557664 AgR-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 4 de mar. de 2026
- Origem
- RJ
- Processo
- RE 1557664
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS. DESCABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
*. As soluções aplicadas pelo acórdão embargado e pelo precedente paradigma estão indissociavelmente ligadas aos fatos e ao contexto subjacentes a cada caso. Ausente a rigorosa similitude fática entre os julgados colocados em confronto, incabíveis os embargos de divergência.
*. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia