Rcl 11427 AgR
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Redator(a) do acórdão
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 27 de abr. de 2026
- Origem
- MG
- Processo
- Rcl 11427
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), negando provimento ao recurso de agravo, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Impedido o Senhor Ministro Luiz Fux. Ausentes os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, licenciado, e Dias Toffoli, justificadamente. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 29.06.2011. Decisão: Após o voto-vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, negando provimento ao recurso de agravo, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2011. Decisão: Retificada a decisão da sessão do Plenário de 29 de junho de 2011 para constar que o Ministro Marco Aurélio dava provimento ao agravo regimental. Em seguida, após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes negando provimento ao agravo, acompanhando os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator) e Ellen Gracie, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Impedidos os Ministros Luiz Fux e Teori Zavascki. Não vota a Ministra Rosa Weber, por suceder à Ministra Ellen Gracie. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 30.10.2013. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, negando provimento ao agravo regimental, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Luiz Fux no Agravo Regimental na Reclamação 11.408 chamado em conjunto. Impedidos os Ministros Luiz Fux e Teori Zavascki. Não vota a Ministra Rosa Weber por suceder à Ministra Ellen Gracie. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 29.04.2015. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, assentando, mais uma vez, que não cabe reclamação para corrigir eventual equívoco na aplicação da repercussão geral, nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, vencido o Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes (art. 38, IV, b, do RISTF). Não votaram os Ministros André Mendonça e Cristia…
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 03/11/2026, 06:19. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia