ARE 1562353 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 12 de mar. de 2026
- Origem
- MA
- Processo
- ARE 1562353
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, com imposição de multa, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (então Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia