STFARTribunal Pleno · julgado em 24 de fev. de 2026
AR 3166 AgR
AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA
Por maioria
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 4 de mar. de 2026
- Origem
- TO
- Processo
- AR 3166
Ementa
EMENTA
Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Tema nº 1.254-RG. Modulação de efeitos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento.
1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, no reforço dos argumentos veiculados anteriormente. Aplicação da Súmula nº 287 do STF. Precedentes.
2. A reiteração das teses articuladas não é suficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada, acarretando sua manutenção, na integralidade.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia