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STFARETribunal Pleno · julgado em 24 de fev. de 2026

ARE 1582905 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
15 de mar. de 2026
Origem
SC
Processo
ARE 1582905

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo . Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria. Revisão de proventos. Base de cálculo. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, para reverter o entendimento das instâncias de origem sobre a revisão de proventos de aposentadoria de servidor público, seria necessário o reexame da legislação local e do conjunto fático-probatório dos autos, inviabilizando o recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. A análise da divergência em relação ao entendimento adotado pelas instâncias de origem demandaria o reexame da legislação local pertinente (Lei Complementar n. 412/2008) e do acervo fático-probatório. 5. O reexame de lei local e de fatos e provas é inviável em recurso extraordinário, conforme pacífica jurisprudência desta Corte, consubstanciada nas Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia