ACO 3740 MC-Ref
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Publicação
- 4 de mar. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ACO 3740
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender as inscrições de inadimplência do Estado de São Paulo e de São Paulo Previdência - SPPREV nos cadastros de inadimplência federais (incluindo os sistemas CADIN, SICONV, SIAFI, SIOPE e FNDE) apenas quanto ao débito narrado na inicial (Auto de Infração nº 15746.720.957/2020-81). Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia