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STFACOTribunal Pleno · julgado em 24 de fev. de 2026

ACO 3740 MC-Ref

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Por unanimidade
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
4 de mar. de 2026
Origem
SP
Processo
ACO 3740

Ementa

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS – CADIN FEDERAL. ALEGADA INSCRIÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÓBICE AO REPASSE DE VERBAS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender as inscrições de inadimplência do Estado de São Paulo e de São Paulo Previdência - SPPREV nos cadastros de inadimplência federais (incluindo os sistemas CADIN, SICONV, SIAFI, SIOPE e FNDE) apenas quanto ao débito narrado na inicial (Auto de Infração nº 15746.720.957/2020-81). Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia