STFRclTribunal Pleno · julgado em 24 de fev. de 2026
Rcl 87897 AgR
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 21 de abr. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- Rcl 87897
Ementa
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclamação constitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso extraordinário teria usurpado a competência deste Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o ato que determina a devolução dos autos para aplicação da sistemática da repercussão geral é irrecorrível, por se tratar de providência de natureza procedimental, anterior ao julgamento do mérito.
4. O STF já decidiu que a reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 03/11/2026, 06:19. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia