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STFRclTribunal Pleno · julgado em 24 de fev. de 2026

Rcl 87897 AgR

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
21 de abr. de 2026
Origem
SP
Processo
Rcl 87897

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a reclamação constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso extraordinário teria usurpado a competência deste Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que o ato que determina a devolução dos autos para aplicação da sistemática da repercussão geral é irrecorrível, por se tratar de providência de natureza procedimental, anterior ao julgamento do mérito. 4. O STF já decidiu que a reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, aplicando ao caso concreto precedente desta Corte em sede de repercussão geral, inadmite recurso extraordinário. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 03/11/2026, 06:19. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia