ARE 1571785 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 8 de mar. de 2026
- Origem
- CE
- Processo
- ARE 1571785
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo interno e ao recurso extraordinário com agravo, de modo a determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para, superada a causa obstativa, prosseguir na análise do Agravo Interno da decisão que extinguiu a Ação Declaratória de Constitucionalidade, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Cristiano Zanin (Relator) e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia