STFARETribunal Pleno · julgado em 24 de fev. de 2026
ARE 1512027 AgR-ED-EDv-AgR
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Nunes Marques
- Publicação
- 9 de mar. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1512027
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que inadmitiu embargos de divergência, uma vez ausente, no acórdão embargado, pronunciamento sobre o mérito da questão objeto do extraordinário.
2. A parte agravante insiste na admissibilidade dos embargos de divergência, ao argumento de que a divergência apontada se refere à aplicabilidade da Súmula 279/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis embargos de divergência quando não apreciado o mérito da controvérsia no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. São inviáveis embargos de divergência opostos contra acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia.
5. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente de publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia