ADI 7218 ED-segundos
SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 4 de mar. de 2026
- Origem
- PB
- Processo
- ADI 7218
Ementa
Decisão (ata)
Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024. Decisão: Em continuidade de julgamento, pediu nova vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025. Decisão: Após o voto-vista da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava o Ministro Dias Toffoli (Relator), pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia