Pular para o conteúdo
STFADITribunal Pleno · julgado em 1 de mar. de 2026

ADI 7218 ED-segundos

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por maioria
Relator(a)
Dias Toffoli
Publicação
4 de mar. de 2026
Origem
PB
Processo
ADI 7218

Ementa

EMENTA Segundos embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão (ata)

Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024. Decisão: Em continuidade de julgamento, pediu nova vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025. Decisão: Após o voto-vista da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava o Ministro Dias Toffoli (Relator), pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia