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STFAImpTribunal Pleno · julgado em 1 de mar. de 2026

AImp 176 AgR

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
10 de mar. de 2026
Origem
DF
Processo
AImp 176

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Agravo regimental na arguição de impedimento. Intempestividade. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face da decisão proferida pela Vice-Presidência que não acolheu a arguição de impedimento do Ministro Luís Roberto Barroso para participar do julgamento do Referendo na Medida Cautelar na AO nº 2.844. II. Questão em discussão 2. As duas questões em discussão consistem em: (i) saber se a arguição de impedimento foi protocolada tempestivamente); e (ii) verificar se estão presentes as situações legais taxativamente previstas para impossibilitar a participação da autoridade arguida na sessão de julgamento. III. Razões de decidir 3. A arguição de impedimento fora apresentada fora do prazo regimental de 5 (cinco) dias, cujo termo inicial, nas circunstâncias dos autos, se contabilizou do início da sessão de julgamento do referendo na medida liminar (art. 279 e art. 287, ambos do RISTF). 4. Nos termos de diretriz jurisprudencial consolidada nesta Suprema Corte, as causas de afastamento da autoridade judicial constituem rol taxativo que não admite ampliação pela via interpretativa. Em razão dessas balizas, tem-se entendido que a participação em julgamento na esfera administrativa não se qualifica como hipótese de impedimento prevista no art. 144, II, do CPC/2015. IV. Dispositivo 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 03/11/2026, 06:19. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia