Rcl 65371 AgR
AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Redator(a) do acórdão
- Flávio Dino
- Publicação
- 12 de mar. de 2026
- Origem
- PI
- Processo
- Rcl 65371
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que não conhecia do agravo interno em relação aos recorrentes falecidos (Guilherme Xavier de Oliveira Neto e Paulo Henrique Paes Ladim) e, com relação aos demais, negava-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para reformar a decisão monocrática anteriormente proferida e, em consequência, negar seguimento à reclamação constitucional, frisando, contudo, que em nenhuma hipótese as instâncias ordinárias podem determinar a ultrapassagem do teto constitucional, como já decidido pelo STF na STA 827. Tudo nos termos do voto do Ministro Flávio Dino (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (então Presidente e Relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 03/11/2026, 06:19. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia