ADPF 854 Refquinto
QUINTOREFERENDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 8 de mar. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- ADPF 854
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu parcialmente o pedido formulado pela Câmara dos Deputados, para autorizar que os Deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio, suplentes dos ex-Deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro, respectivamente, procedam à indicação dos beneficiários e/ou remanejamento das emendas anteriormente apresentadas pelos parlamentares substituídos, observados os prazos estabelecidos no OFÍCIO CIRCULAR nº. 3/2026/GAB/SEPAR/SRI/PR, em estrita observância ao princípio do planejamento, bem como que indeferiu o pleito relativo ao suplente da ex-Deputada Carla Zambelli, em face de preclusão no processo orçamentário. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia