STFRETribunal Pleno · julgado em 8 de mar. de 2026
RE 1581306 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 16 de mar. de 2026
- Origem
- MA
- Processo
- RE 1581306
Ementa
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso especial simultaneamente interposto. Provimento. Perda do objeto. Recurso extraordinário prejudicado. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso, tendo em vista que a apreciação da pretensão formulada no presente recurso extraordinário encontra-se prejudicada, dada a perda superveniente de seu objeto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal já consignou que o provimento do recurso especial interposto simultaneamente ao recurso extraordinário, que atende a pretensão da parte recorrente, torna o extraordinário prejudicado, dada a perda superveniente de seu objeto.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia