ARE 1556551 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 17 de mar. de 2026
- Origem
- ES
- Processo
- ARE 1556551
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, com majoração de honorários, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025. Decisão: Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin (Presidente), que acompanhavam o Ministro Luís Roberto Barroso (Relator e então Presidente), o processo foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (então Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia