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STFARETribunal Pleno · julgado em 8 de mar. de 2026

ARE 1582618 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
17 de mar. de 2026
Origem
SP
Processo
ARE 1582618

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Saúde. Tratamento de transtorno do espectro autista. Restituição de custeio. Ausência de previsão no título executivo. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Matéria fática. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tinha por objeto acórdão que reformou sentença em ação de liquidação de título executivo judicial. O título executivo condenava o Estado de São Paulo a fornecer tratamento especializado a pessoas com transtorno do espectro autista. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem julgou procedente a apelação e remessa necessária, reformando a sentença para afastar a obrigação do Estado de custear o tratamento na instituição específica escolhida pelos genitores, por entender que o Estado oferecia instituições adequadas e que o título executivo não previa tal obrigação. 4. Para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional, o que é vedado em recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor da Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia