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STFARETribunal Pleno · julgado em 8 de mar. de 2026

ARE 1586083 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
17 de mar. de 2026
Origem
DF
Processo
ARE 1586083

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Ausência de indicação de dispositivo constitucional tido por violado. Súmula 284 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de indicação do dispositivo constitucional supostamente violado pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recuso. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que constitui ônus processual do recorrente, ao interpor recurso extraordinário, apontar expressamente os dispositivos constitucionais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido. 4. A ausência de indicação, como no caso dos autos, atrai a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia