STFARETribunal Pleno · julgado em 8 de mar. de 2026
ARE 1583443 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 17 de mar. de 2026
- Origem
- MS
- Processo
- ARE 1583443
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Repactuação. Reajuste salarial. Equilíbrio econômico-financeiro. Recurso extraordinário. Reexame da legislação infraconstitucional, da matéria fática e das cláusulas contratuais. Inviabilidade. Súmulas 280, 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso ante a incidência dos óbices apontados.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem negou a repactuação, entendendo que reajustes salariais são eventos previsíveis e calculáveis, não configurando álea econômica extraordinária, e que os contratos não previam tal repactuação.
4. Para divergir do entendimento da instância de origem, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, das cláusulas contratuais e da legislação infraconstitucional, o que é vedado em recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 29/10/2026, 06:17. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia