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STFADPFTribunal Pleno · julgado em 8 de mar. de 2026

ADPF 1169 AgR-ED

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Por unanimidade
Relator(a)
Cármen Lúcia
Publicação
10 de mar. de 2026
Origem
GO
Processo
ADPF 1169

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia