RE 1073380 AgR-ED-EDv
EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Redator(a) do acórdão
- Alexandre de Moraes
- Publicação
- 13 de mai. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- RE 1073380
Ementa
Decisão (ata)
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que acolhia os embargos de divergência para dar provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que admitia os embargos de divergência, mas divergia do Ministro Gilmar Mendes (Relator) e negava-lhes provimento, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 11.3.2026. Decisão: O Tribunal, por maioria, admitiu os embargos de divergência e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin (Presidente). Plenário, 12.3.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia